Todas as pessoas jurídicas (e também as físicas) estão sujeitas à responsabilização civil de suas ações, visto que podem causar danos a outras pessoas (terceiros prejudicados). Nesta situação, pode surgir uma obrigação de reparação de tais danos (material, pessoal, moral etc.) pela pessoa responsabilizada, o que pode afetar seu patrimônio.
Neste contexto é que surge o Seguro de Responsabilidade Civil, que garante à empresa segurada, responsável por danos causados a terceiros, a proteção contra as indenizações a que for obrigada a efetuar, a título de reparação, por exemplo, por decisão judicial, por decisão em juízo arbitral, por decisão administrativa ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência da sociedade seguradora.
São comumente chamados de “seguros de RC”, sendo que cada seguradora define seus produtos conforme sua aptidão a certos tipos de risco e interesse econômico, definindo áreas de atuação.