Condomínios

É de extrema importância a sua contratação sendo obrigatória por lei segundo artigo 1.346 do Código Civil. O seguro cobre os danos e conteúdos pertencentes à área comum dos condomínios residenciais, comerciais ou mistos que são legalmente constituídos contra os mais diversos riscos proporcionando muito mais segurança e tranquilidade ao síndico e os condôminos.

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